Nova NR 35

04/05/2012 12:26

M.T.E. Aprova a Norma para Trabalho em Altura

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou hoje (27) a Portaria nº 313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

Esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. De acordo com o texto, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A Portaria dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores; capacitação e treinamento; planejamento, organização e execução; e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.

Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR 35. As obrigações estabelecidas na norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor 12 meses após a data de publicação da Portaria.

 

Consulte agora mesmo a NR 35:

https://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F788440136603673C04B23/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

 
 

 


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